Exceção e autoridade de caso julgado – algumas notas provisórias

Sumário: § 1.º Introdução. 1. Aceções de caso julgado: o caso julgado como imutabilidade decisória. A) Noção; caso julgado positivo e negativo. (Continuação). B) Função: estabilidade ordinária de uma decisão. (Continuação). C) Justificação constitucional. 2. (Continuação): o caso julgado como eficácia jurídica da decisão dotada de imutabilidade. A) Vinculação das partes e do tribunal; caso julgado formal e caso julgado material. (Continuação). B) Distinção entre efeito negativo e efeito positivo do caso julgado. § 2.º Efeito negativo do caso julgado em especial (exceção dilatória de caso julgado). 1. Requisitos objetivos e subjetivos: a tríplice identidade (relações de identidade entre causas). 2. Aferição concreta e efeitos processuais da exceção de caso julgado; os casos julgados contraditórios. § 3.º Efeito positivo do caso julgado, em especial (autoridade de caso julgado). 1. Distinção entre efeito positivo interno e efeito positivo externo. 2. Efeito positivo interno. A) Objeto. (Continuação). B) Sujeitos. (Continuação). C) Duração temporal. 3. Efeito positivo externo. A) Delimitação e âmbito. (Continuação). B) Condições objetivas. (Continuação). C) Condição subjetiva. (Continuação). D) Justificação: a decisão como título jurídico recognitivo ou constituição de direitos; a proibição de decisões contraditórias; inexistência de litispendência por autoridade de caso julgado. (Continuação). E) Relações de prejudicialidade entre causas, em especial. (Continuação). F) Relações de concurso entre causas no caso julgado positivo. (Continuação). G) Relações de concurso entre causas no caso julgado negativo. § 4.º Regimes especiais. 1. Exceção e autoridade de caso julgado nos incidentes. 2. Exceção e autoridade de caso julgado na arbitragem.